Assinatura eletrônica
Contraparte eletrónica de uma assinatura / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
O termo assinatura eletrônica pode ser confundido com assinatura digital, porém tem um significado diferente: refere-se a qualquer mecanismo eletrônico, não necessariamente criptográfico, para identificar alguém, seja por meio de escaneamento de uma assinatura, identificação por impressão digital ou simples escrita do nome completo para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica ou partes em um contrato ou documento. Tal assinatura somente passa a ter valor jurídico legal após periciados sua origem e remetente.
A utilização da assinatura eletrônica não tem valor legal por si só; Para que uma assinatura eletrônica tenha validade legal, primeiramente deve ser criptografada, sendo assim, sua nomenclatura é mudada para assinatura digital devendo conter as seguintes propriedades:
- autenticidade: o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;
- integridade: qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento;
- não repúdio ou irretratabilidade: o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.
Em Portugal, o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 88/2009, de 9 de Abril e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 25/2004, de 15 de Julho.