Lei de Magdeburgo
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Lei de Magdeburgo (lei alemã; em latim: Ius municipale magdeburgense, em alemão: Magdeburger Recht) — lei relativa aos residentes das cidades medievais, modelada na lei de Magdeburgo. Em 1035, Magdeburgo recebeu uma patente concedendo à cidade o direito de comércio e reuniões. Esta lei foi escrita por iniciativa do Arcebispo de Magdeburgo, Wichman de Seeburgo, em 1188, tornando-se um modelo para regulamentos semelhantes de muitas cidades da Europa Central.
A Lei alemã — o termo surgiu no início do século XIII na Silésia e na Morávia, inicialmente como a lei para a população que chegava e depois como modelo para a organização dos governos municipais e a fundação das aldeias polonesas. A lei de Magdeburgo, a fim de cobrir toda a vida jurídica, consistia em duas listas de leis, ou seja, o livro de direito medieval “Espelho saxão” (Sachsenspiegel) mais amplo e abrangente e a lei auxiliar Weichbild para as cidades. Nos séculos seguintes, a lei de Magdeburgo, ou a chamada Magdeburgoia, tornou-se sinônimo de lei da cidade.
Na Polônia, a lei alemã foi aplicada até 1791, quando a Sejm de quatro anos adotou a Lei de Nossas Cidades Reais Livres na Comunidade polaco-lituana, que aboliu a lei alemã e definiu um novo sistema de cidades; a lei foi totalmente incorporada à Constituição em 3 de maio.