Política do Equador
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A política do Equador é determina pela Constituição que prevê um mandato de quatro anos para o presidente, o vice-presidente e para os membros da Assembleia Nacional. Havendo a possibilidade de reeleição para um mandato subsequente.
De acordo com o artigo 62 da Constituição, todos os cidadãos têm direito de voto universal, igual, direto, secreto e escrutinado publicamente, desde que estejam no gozo de seus direitos políticos (incluindo cidadãos privados de liberdade). O voto será obrigatório para cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 65 anos. O voto será facultativo aos cidadãos com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 65 anos, militares, portadores de deficiência e cidadãos que residam no exterior.[1]
Os governos provinciais e municipais, e os legislativos provinciais e municipais são diretamente eleitos. O Congresso funciona o ano inteiro exceto nos recessos, em julho e em dezembro. Há 20 comitês de 7 membros cada funcionando no Congresso permanentemente.