Controle judicial
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Controle judicial é o mecanismo pelo qual um ato administrativo pode ser declarado nulo pelo Poder Judiciário por infringir a Lei.[1][2][nota 1]
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Nota: Para o controle sobre decisões judiciais realizado por instâncias superiores, veja Recurso (direito). Para o controle sobre atos legislativos por infringência à Constituição, veja Controle de constitucionalidade.